O Plano Básico Ambiental – PBA do empreendimento estabelece uma série de programas ambientais que deverão ser executados pelo empreendedor e pela empresa responsável pela execução das obras.
Dessa forma, esta gestora ambiental tem como uma de suas atribuições o acompanhamento da execução dos programas ambientais de responsabilidade da construtora e a execução daqueles de responsabilidade do DNIT.
- Plano de Combate a Processos Erosivos e de Escorregamento
- Plano de Controle Ambiental do Material Excedente e Ponto de Apoio
- Plano de Redução de Ruídos
- Plano de Controle de Emissões Atmosféricas
- Plano de Redução do Risco de Assoreamento e Inundação
- Plano de Controle e Redução da Poluição do Solo
- Efluentes líquidos
- Análise dos Recursos Hídricos
- Projeto de Compensação Ambiental
- Plano de Monitoramento de Fauna
- Plano de Comunicação Ambiental
- Plano de Redução as Alterações na Paisagem
- Plano e Medidas de Controle das Interferências com o Tráfego e com a
Segurança da População - Programa de Saúde e Segurança do Trabalho
- Treinamento Ambiental
- Plano de Redução aos Incômodos à População
- Plano de Ação de Emergências – PAE
- Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
- Programa de Contenção de Derramamento de Cargas Perigosas
- Programa de Desapropriação